A contabilização do risco sacado deixou de ser um detalhe técnico de bastidor e passou a definir como o mercado enxerga a saúde financeira de uma empresa. A escolha entre registrar essas operações na conta de fornecedores ou como dívida muda indicadores, afeta covenants e chama a atenção de auditores e reguladores. Se você atua em contas a pagar, tesouraria ou controladoria, este guia mostra, de forma prática e atualizada para 2026, como classificar, lançar e divulgar o risco sacado sem distorcer o balanço.
O risco sacado (também chamado de forfait, confirming ou reverse factoring) é uma operação de financiamento da cadeia de fornecedores. A empresa compradora estrutura um programa com uma instituição financeira, e o fornecedor pode antecipar o recebimento das notas já aprovadas. No vencimento original, quem paga o banco é a compradora. Para entender o desenho operacional dessa solução, vale conhecer o Painel Fornecedor, plataforma de supply chain finance que unifica a gestão das notas fiscais e as linhas de antecipação na modalidade de risco sacado.
O assunto saiu do manual de contabilidade e foi parar nas manchetes em janeiro de 2023, com o caso Americanas. A companhia anunciou inconsistências contábeis na ordem de R$ 20 bilhões, e as ações (AMER3) recuaram 77,33% em 12 de janeiro de 2023. Conforme o caso avançou, a dívida reconhecida chegou a cerca de R$ 40 bilhões, com quebra de covenants e acionamento de cláusulas de cross-default.
Na raiz do problema estava a contabilização do risco sacado. As operações eram mantidas na conta de fornecedores, e não como dívida bancária. Os juros pagos ao banco eram lançados como redução da conta de fornecedores, em vez de despesa financeira no resultado. O efeito prático: endividamento subavaliado, lucro inflado e indicadores que não refletiam a realidade.
No Brasil não existe uma norma única e fechada para o risco sacado. O que orienta a contabilização do risco sacado é um princípio do IFRS: a essência econômica prevalece sobre a forma jurídica. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reforçou esse entendimento nos Ofícios-Circulares SNC/SEP de 2016 e 2017, e o IFRS Interpretations Committee tratou do tema na decisão de pauta sobre reverse factoring de dezembro de 2020.
Quanto mais respostas indicarem alongamento de prazo, encargos financeiros e troca de contraparte para o banco, mais forte é o caso para classificar como dívida. A análise é caso a caso, contrato a contrato.
Veja um exemplo simplificado de uma compra de R$ 100, em que o banco assume a dívida e há alongamento de prazo, configurando reclassificação para empréstimo. Os valores são ilustrativos.
Momento | Débito | Crédito |
Compra a prazo do fornecedor | Estoque 100 | Fornecedores 100 |
Banco assume a dívida e há alongamento de prazo (reclassificação) | Fornecedores 100 | Empréstimos e financiamentos 100 |
Apropriação dos encargos ao longo do prazo | Despesa financeira (juros do período) | Empréstimos e financiamentos (juros do período) |
Liquidação ao banco no vencimento | Empréstimos e financiamentos (principal + juros) | Caixa (principal + juros) |
Após a reclassificação, o passivo de financiamento é mensurado ao custo amortizado pelo método da taxa efetiva de juros. Isso faz o custo financeiro fluir para o resultado na passagem do tempo, em vez de ficar escondido como redutor da conta de fornecedores.
Em resposta à falta de transparência dessas operações, o IASB alterou as normas IAS 7 (fluxos de caixa) e IFRS 7 (instrumentos financeiros). No Brasil, isso corresponde às alterações do CPC 03 (R2) e do CPC 40. As novas exigências valem para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2024 e se aplicam às demonstrações anuais, não aos informes trimestrais.
O objetivo é permitir que investidores e credores avaliem o efeito do risco sacado sobre passivos, fluxos de caixa e risco de liquidez. Use o checklist abaixo para a nota explicativa.
Termos e condições | Prazos de pagamento estendidos, garantias oferecidas e características dos acordos com fornecedores. |
Montantes envolvidos | Saldo dos passivos que fazem parte dos acordos, indicando quanto os financiadores já pagaram e onde esses valores estão no balanço. |
Faixas de vencimento | Intervalos de prazo de pagamento, com explicação quando as faixas forem amplas. |
Efeitos não caixa | Variações que não envolvem caixa, como combinação de negócios e efeitos cambiais. |
Risco de liquidez | Concentração em poucos financiadores e dependência das linhas para sustentar o capital de giro. |
No horizonte, a IFRS 18, que substitui a IAS 1 na apresentação das demonstrações, tem vigência obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027. Estruturar dados consistentes em 2026 facilita a transição.
A reclassificação não é apenas estética. Tirar um valor de fornecedores e colocá-lo em dívida aumenta o endividamento e a alavancagem. Um levantamento do Valor Econômico mostrou que, em um grupo de 19 companhias, a relação média entre dívida líquida e EBITDA passou de 2,74 vezes para 3,07 vezes após a reclassificação dessas operações.
Esse movimento pode estourar limites de covenants atrelados a dívida líquida sobre EBITDA. E, como muitos contratos têm cláusulas de cross-default, o descumprimento de um pode disparar o vencimento antecipado de outros, em efeito cascata. Foi exatamente esse mecanismo que ampliou o problema no caso Americanas.
Aqui mora um ponto em que muitos conteúdos estão desatualizados. Em 22 de maio de 2025, o Decreto 12.466/2025 equiparou a antecipação de pagamentos a fornecedores (forfait ou risco sacado) a operação de crédito, sujeitando a operação ao IOF a partir de 1º de junho de 2025.
No entanto, em 16 de julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal, em decisão do ministro Alexandre de Moraes, suspendeu essa equiparação. O entendimento foi de que ampliar a hipótese de incidência do IOF para alcançar o risco sacado só pode ser feito por lei, em respeito ao princípio da legalidade tributária, e que essas operações têm dinâmica distinta de empréstimos e financiamentos. O governo estimava arrecadar cerca de R$ 1,2 bilhão com a medida, aproximadamente 10% do pacote do IOF.
Em resumo: a tentativa de cobrar IOF sobre o risco sacado por decreto foi suspensa pelo STF. Por ser um tema ainda sub judice, confirme o status atual junto à sua assessoria tributária antes de provisionar ou repassar qualquer custo.
A boa contabilização começa antes do fechamento, na forma como a operação é estruturada e registrada no dia a dia. Para a área financeira do comprador, vale uma rotina de conformidade:
Quando a gestão de notas fiscais e os limites de crédito ficam centralizados em uma única plataforma, a área financeira ganha a rastreabilidade que a auditoria pede e reduz o risco de uma classificação equivocada.
O risco sacado entra como dívida no balanço?
Depende da essência da operação. Sem alteração de prazos ou condições, permanece em fornecedores, com evidenciação. Com alongamento de prazo ou modificação substancial dos termos, deve ser reclassificado para empréstimos e financiamentos.
Como contabilizar o risco sacado?
No reconhecimento inicial, registra-se o passivo conforme a natureza. Havendo reclassificação, debita-se Fornecedores e credita-se Empréstimos e financiamentos, com os encargos apropriados como despesa financeira ao longo do prazo, pelo custo amortizado.
Risco sacado paga IOF?
O Decreto 12.466/2025 tentou equiparar o risco sacado a operação de crédito sujeita ao IOF, mas o STF suspendeu essa equiparação em julho de 2025. Como o tema segue em discussão, confirme a situação atual com sua assessoria tributária.
O risco sacado afeta o EBITDA e os covenants?
Sim. Classificar como dívida em vez de fornecedores eleva a dívida líquida e a alavancagem, o que pode pressionar covenants atrelados a dívida líquida sobre EBITDA e, em casos extremos, disparar cross-default.
O que mudou na contabilização do risco sacado em 2024 e 2025?
Em 2024 passaram a valer as novas divulgações do CPC 03 (R2) e CPC 40 (alterações ao IAS 7 e IFRS 7). Em 2025 veio a discussão sobre IOF, com o decreto e a posterior suspensão pelo STF.
Qual a diferença entre risco sacado e antecipação de recebíveis tradicional?
Na antecipação tradicional, quem busca o adiantamento é o fornecedor, com base no próprio risco. No risco sacado, o programa parte do comprador, e o risco de crédito considerado é o da empresa âncora, o que costuma baratear a taxa para o fornecedor.
Se a sua dor é transformar caixa parado em resultado e organizar prazos sem inflar o balanço, veja também: Gestão de tesouraria como centro de resultado: transforme caixa parado em rentabilidade.
Estruture o risco sacado com conformidade do começo ao fim
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